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Alhos Vedros
Alhos Vedros está situado na Vila de Alhos Vedros, deriva da palavra latina"Alius Vetus", que, evoluindo através dos tempos deu origem ao vocábulovelho e vedros, de significado idêntico. São várias as explicações para a atribuição do nome, porém não existe qualquer conclusão. Geograficamente, a vila situa-se no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal, uma vila ribeirinha da margem sul, situada junto da Reserva Natural do Estuário do Tejo, na periferia da capital.
A sua História fez-se ao longo de séculos, tendo-lhe sido atribuído Foral no século XVI, mais precisamente no ano de 1514, por El Rei D. Manuel e, até 1834, foi sua donatária a ordem de Santiago e Comenda. As suas raízes remontam a tempos pré-históricos, tendo sofrido várias ocupações (romana, por AÚLIO CORNÉLIO PALMA no século II d. c.) e invasões visigóticas, germânicas e muçulmanas.
Em 1514 Alhos Vedros incluía várias aldeias: o Lavradio, o Barreiro, a Telha, Palhais, Moita, Quinta de Martim Afonso e Sarilhos Pequenos.
Alho Vedros orgulha-se de ter sido durante longa data um concelho importante, exercendo um poder forte sobre as terras vizinhas. A confirmar este dado podem observar-se os inúmeros vestígios históricos, ainda hoje presentes na zona. Como por exemplo:
O Pelourinho do século XVI, símbolo do poder que Alhos Vedros tinha sobre as terras limítrofes, como concelho que era.
O Campo da Forca, o actual bairro Gouveia, onde, segundo a tradição, eram executados pela forca os condenados à morte.
A cadeia, cujas ruínas se encontram visíveis na parte antiga da vila.
O Paço Real, situado junto ao cais da vila, local onde se refugiou o rei D. João I para fugir à epidemia da peste, que assolava na altura a cidade de Lisboa, vitimando D. Filipa de Lencastre, sua mulher.
Aliada ao património da vila existe a tradição religiosa da população, implementada desde longa data e bem patente na Igreja Matriz, cuja fundação remonta a alguns séculos, desconhecendo-se a data da sua construção. Ainda hoje se celebra a festa anual dedicada à Nossa Senhora dos Anjos, comprovando assim a crença e prática religiosas da população. É uma capela de múltiplos estilos em que se misturam o Gótico, o Manuelino, o Renascentista, o Barroco e a cúpula mourisca.
Salienta-se ainda a Capela da Santa Casa da Misericórdia, construída em 1587 que está associada à necessidade do serviço religioso da população e o Poço Mourisco construído antes da fundação de Portugal, no tempo da dominação mourisca. A propósito são de realçar os relevos nas paredes exteriores, sobretudo uma cabaça, cuja lenda popular reza o seguinte: quando algum rapaz ou rapariga conseguir partir a cabaça, nele esculpida, com a cabeça, dela sairá um tesouro imenso de moedas em ouro que o/a tornará feliz para toda a vida.
Registam-se ainda outros vestígios, relacionados com actividades profissionais:
A actividade rural, vocacionada para a produção de produtos hortícolas e frutícolas, visíveis ainda em alguns bairros da periferia, a actividade piscatória; a extracção e transporte de sal e sargaço para Tróia (ainda hoje se podem ver algumas salinas, embora desactivadas), a moagem de cereaispresente através do Moinho de Maré, do Moinho da Charroqueira e do Moinho Novo onde era feita a moagem de trigo e outros cereais. Produção de cal (Forno da Cal). A actividade corticeiratambém foi bastante importante na região, daí que se registem ainda algumas fábricas em funcionamento.i da Vila de Alhos Vedros (1614)
A actividade rural, vocacionada para a produção de produtos hortícolas e frutícolas, visíveis ainda em alguns bairros da periferia, a actividade piscatória; a extracção e transporte de sal e sargaço para Tróia (ainda hoje se podem ver algumas salinas, embora desactivadas), a moagem de cereaispresente através do Moinho de Maré, do Moinho da Charroqueira e do Moinho Novo onde era feita a moagem de trigo e outros cereais. Produção de cal (Forno da Cal). A actividade corticeiratambém foi bastante importante na região, daí que se registem ainda algumas fábricas em funcionamento.i da Vila de Alhos Vedros (1614)
(transcrição parcial do "Tombo da Vila de Alhos Vedros")
“Está situada a Vila de Alhos Vedros em Ribatejo defronte da cidade de Lisboa entre o rio que vai para Aldeia Galega e o rio que vai para Coina, duas léguas e meia da dita cidade de Lisboa, no Arcebispado dela é da Comarca e corejção da Vila de Setúbal. É uma vila antiga, das mais antigas do Ribatejo. É povoação grande e no seu termo da parte de levante tem três povoações, a saber: Sarilhos o Pequeno, a Quinta de Martim Afonso e o lugar da Moita. E da parte do Poente tem cinco povoações, a saber: o Lavradio, a Verderena Grande, a Verderena Pequena, Palhais e a Telha.
O corpo da vila tem cento e quinze vizinhos, Sarilhos o Pequeno com a Moita e a Quinta tem cento e setenta e cinco vizinhos. O lugar do Lavradio tem noventa e oito vizinhos. O lugar de Palhais tem noventa e quatro vizinhos e o lugar da Telha com as Verderenas tem sessenta e dois vizinhos que são por todos, na vila e termo, 544 vizinhos.
Tem uma Igreja Matriz na vila, da invocação de São Lourenço, que tem um prior e um beneficiado curado e dois simpleces e um tesoureiro, que é leigo.
Em São Sebastião da Moita, no Lavradio e Palhais há clérigos do hábito de São Pedro que os moradores dos ditos lugares apresentam e pagam. E se tem dado em lembrança ao Procurador da Ordem para requerer sobre isso, de modo que não venha prejuízo à Ordem no padroado das igrejas que tem em suas terras.
Pertence esta vila à Ordem por estar situada nos termos velhos do castelo de Palmela que foi dado à Ordem com seus termos novos e velhos e com todo o direito real por El Rei D. Sancho I, no ano de 1224, como se vê da doação que vai neste tombo e assim é pertença do padroado das igrajas da dita vila e termo por doação de El Rei D. Sancho II, no ano de 1293.
Pertence à Ordem, nesta Vila de Alhos Vedros, toda a jurisdição cível e crime, mero e misto império por doação de El Rei D.Fernando que diante vai. E assim os oficiais todos da justiça, por esta doação, são dados e apresentados pelo Mestre de Santiago, e pelo rei que administra e governa o Mestrado.
Pertence mais à Ordem, na dita vila e termos, os dízimos dos vinhos, sal, pão, lenhas, pinhais, mel, enxames, gado, miudezas e de tudo o que Deus dá na dita vila e termos, e assim o dízimo do pescado que nos rios da dita vila e termos se mata. E nesta posse antiqíssima e imemorial está a Ordem ainda que até agora lhe traziam sonegado o dízimo das lenhas que tem por sentença a Ordem contra todo o Ribatejo.
E assim pertence mais à Ordem os foros das marinhas e dos moinhos e de alguns pinhais e vinhas e quintas.
O Cabido e Arcebispo de Lisboa levam o terço das dízimas da dita vila e termo, excepto das propriedades foreiras à Ordem, porque dessas é o dízimo todo in solidum da Ordem, sem nom entrar Arcebispo nem Cabido e por esse repeito não leva o Arcebispo e Cabido terço algum dos dízimos das marinhas e moinhos, porquanto todas são da Ordem e lhe fazem foro, que nas marinhas o se o é o dízimo do sal com a obrigação de o porem nas eiras e à sua custa dos possuidores das marinhas e a bom nado e assim de lhe fazerem as eiras para o dízimo e algumas outras fazem foros de galinhas e frangos. E antigamente todas as marinhas do Ribatejo pagavam o quinto à Ordem que o Mestre D. Jorge reduziu a dízimo de foro em lugar do quinto como consta de registos de aforamentos que estão no cartório do Convento de Palmela e ainda há algumas na Moita que pagam o quinto.
As freiras do Mosteiro der Santos da Ordem de Santiago levam todos os dízimos do sal das marinhas e dizem que por doação que têm do Mestre, a qual se lhes pediu neste tombo e não apresentaram. E está dado por lembrança ao Procurador da Ordem para aceitar pelos ditos dízimos que trazem, ou que mostrem título válido.
Nesta dita Vila de Alhos Vedros há um limite junto à vila cujos dízimos andam em apréstimos e são os apartados da comenda dos quais dois terços deles se anexaram à Comenda de Mouguellas no termo de Setúbal de que é Comendador João da Silva Tello de Menezes.
O outro terço destes dízimos anda em apréstimo anexo à Comenda da Espada de Elvas, de que é Comendador o Conde do Sabugal.
A dada das sesmarias petence nesta vila e termos à Ordem e seus oficiais, conforme a lei das sesmarias, e no salgado não se podem dar de sesmaria sem foro e sem licença do Mestre.
E assim se usa e pratia desde tempo imemorial e alguns forais da Ordem o declaram assim como é o Foral de Setúbal.
Na Câmara da dita vila se não pode fazer postura ou acordo algum que prejudique a Ordem e seus direitos, sem estar presente o Almoxarife da Ordem, e fazendo-se de outras maneira são nenhumas por doação que adiante vai.
A Vila do Barreiro antigamente foi termo desta vila e por esse respeito tem ainda hoje obrigação de virem todos à procissão dos Ramos nos Domingos de Ramos à dita vila de Alhos Vedros, onde se faz a dita ptocissão no dito dia, solenemente, e são muito nomeados os Ramos de Alhos Vedros.
A confirmação dos juízes pertence na dita vila ao Mestre, e assim sempre se usou no tempo do Mestre D. Jorge e antes.
Do que tudo o Licenciado António Machado da Silva mandou fazer esta descrição para a Ordem por constar de todo o direito da Ordem. E assinou comigo Matheus d´Aguias, escrivão do cargo, que o escrevi e assinei hoje, 26 dias do mês de Outubro de 1614 anos.”
Notas:
- Ribatejo não significa a Norte do Tejo, como hoje seria interpretado, mas sim "a montante" do rio.
- Vizinho tem o sentido de agregado familiar, ou conjunto de pessoas vivendo numa casa.
- Ordem é a Ordem de Santiago; Mestre é o Mestre da dita Ordem.
- Tombo significa arquivo.
- Termo significa a área abrangida pela circunscrição administrativa. "Alhos Vedros e termo" seria hoje escrito
como: Alhos Vedros e seus limites administrativos. - D. Jorge - filho de D. João II, que fora Mestre da Ordem de Santiago."